Todo empregador deve fornecer ao Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de
acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.
Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as
entidades declarantes para o correto preenchimento das informações. As alterações
inseridas para o ano-base são:
inclusão dos Campos: Raça/Cor, Empresa Participante do
PAT, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e optante pelo Simples;
opção para declarar a RAIS Negativa on line;
gravação do protocolo de entrega em Meio Magnético, no
próprio disquete;
declaração da RAIS em formulário, apenas para
estabelecimentos que não mantiveram vínculos no ano-base 1999;
declaração da RAIS em fita magnética, somente para
estabelecimentos com mais de mil vínculos no ano-base.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).