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Assuntos Paralelos


 

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR 4

De acordo com a NR 4, da Portaria nº 3.214/78, as empresas deverão manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O SESMT deverá ser registrado no DRT, mediante requerimento, contendo:

Dentre outras atividades do SESMT, deverá mensalmente registrar os dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades preenchendo, no mínimo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros abaixo (III, IV, V e VI), e a empresa deverá encaminhar um mapa contendo a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador, ficam dispensadas de elaborar o relatório anual (subitem 7.4.6.4, da NR 7 - alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 08/05/96, DOU de 09/05/96).

O dimensionamento está assim organizado:

GRAU DE RISCO

Nº EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO

50

a

100

101

a

250

251

a

500

501

a

1.000

1.001

a

2.000

2.001

a

3.500

3.501

a

5.000

ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA DE 2.000**

1

TÉCNICO SEG. TRABALHO

     

1

1

1

2

1

 

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

         

1*

1

1*

 

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

         

1

1

1

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1*

 
 

MÉDICO DO TRABALHO

       

1*

1*

1

1*

2

TÉCNICO SEG. TRABALHO

     

1

1

2

5

1

 

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

       

1*

1

1

1*

 

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

       

1

1

1

1

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 
 

MÉDICO DO TRABALHO

       

1*

1

1

1

3

TÉCNICO SEG. TRABALHO

 

1

2

3

4

6

8

3

 

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

     

1*

1

1

2

1

 

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

       

1

2

1

1

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 
 

MÉDICO DO TRABALHO

     

1*

1

1

2

1

4

TÉCNICO SEG. TRABALHO

1

2

3

4

5

8

10

3

 

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

 

1*

1*

1

1

2

3

1

 

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

     

1

1

2

1

1

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 
 

MÉDICO DO TRABALHO

 

1*

1*

1

1

2

3

1

(*) - Tempo parcial (mínimo de 3 horas)

(**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.

Obs.:

 

Mapa de Riscos:

A partir de 15/02/95, com o advento da Portaria nº 25, de 20/12/94, foi atribuído a CIPA, elaborar o Mapa de Riscos, que tem por finalidade reunir as informações para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os empregados, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

O Mapa, após discutido e aprovado pela CIPA, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os empregados. Na construção civil, o Mapa deverá ser elaborado por fases, devendo ser revisto sempre que houver uma modificação nos riscos, antes estabelecidos.

O mapeamento é classificado pelos seus riscos através de 5 cores:

COR

GRUPO

RISCOS

verde

1

físicos

vermelho

2

químicos

marrom

3

biológicos

amarelo

4

ergonômicos

azul

5

acidentes

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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