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Assuntos Paralelos


Terceirização

 

Responsabilidade solidária:

Um outro (...) tomadora é responsável solidário pela obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF, direitos trabalhistas, etc.) da empresa contratada.

No tocante ao INSS, o art. 220, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), exclui a empresa da responsabilida (...) , incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando corroborada por escrituração contábil e pela comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, aferidas indiretamente nos termos, forma e percentuais previstos pelo INSS.

 


ATENÇÃO !!!

Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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