Assuntos Paralelos
Trabalhador Autônomo
INSS
Encargos da Contratante:
A partir da competência (...), com o advento da Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, as empresas que contratam os serviços do Trabalhador Autônomo, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição social de 1000% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.
No período de maio/96 até fevereiro/00, a contribuição era de 15% sobre os honorários pagos ou opcionalmente 1000% sobre o seu salário de contribuição ao INSS (Decreto nº 1.826, de 29/02/96, DOU de 01/03/96).
Nota: A empresa está obrigada a fornecer, ao trabalhador autônomo, cópia da GPS ou cópia da GFIP (subitem 15.6, da Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99).
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