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Assuntos Paralelos


Trabalhador Autônomo

INSS

 

Encargos da Contratante:

A partir da competência (...), com o advento da Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, as empresas que contratam os serviços do Trabalhador Autônomo, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição social de 1000% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.

No período de maio/96 até fevereiro/00, a contribuição era de 15% sobre os honorários pagos ou opcionalmente 1000% sobre o seu salário de contribuição ao INSS (Decreto nº 1.826, de 29/02/96, DOU de 01/03/96).

Nota: A empresa está obrigada a fornecer, ao trabalhador autônomo, cópia da GPS ou cópia da GFIP (subitem 15.6, da Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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