rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Assuntos Paralelos


Trabalhador Autônomo

INSS

 

GFIP - Preenchimento:

Na GFIP, o Autônomo, também é informado juntamente com os demais empregados, observando os seguintes campos:

CAMPO 12

SIMPLES

Os empregadores/contribuintes optantes pelo SIMPLES, embora tenham suas contribuições substituídas pela contribuição sobre o faturamento, deverão informar todos os trabalhadores a seu serviço, inclusive autônomos, equiparados e empresários.

CAMPO 17

VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL

Informar o valor total da contribuição devida à Previdência, no mês de competência, inclusive a descontada dos trabalhadores autônomos vinculados à área de transportes

CAMPO 25

CÓDIGO RECOLHIMENTO

Ocorrendo preenchimento de várias guias e, se em alguma delas forem verificados, exclusivamente, valores de remuneração não passíveis de incidência da contribuição do FGTS (empresários, trabalhadores autônomos/equiparados), estas terão código de recolhimento 905, 907 ou 908, conforme o caso.

CAMPO 27

Nº PIS-PASEP/INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Informar o número:

PIS/PASEP dos trabalhadores pertencentes às categorias 1, 3, 4, 5 e 12; ou

de inscrição na Previdência Social para os trabalhadores pertencentes às categorias 11, 13, 14, 15 e 16.

CAMPO 28

ADMISSÃO (DATA)

Em se tratando de trabalhador avulso, autônomo ou equiparado, não preencher este campo.

CAMPO 30

CAT (Categoria)

Informar os seguintes códigos de acordo com a categoria de trabalhador:

CÓDIGO

Categoria

13

Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina com contribuição sobre remuneração;

14

Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina com contribuição sobre salário-base;

15

Transportador autônomo com contribuição sobre remuneração;

16

Transportador autônomo com contribuição sobre salário-base.

CAMPO 31

REMUNERAÇÃO (SEM PARCELA DO 13º SALÁRIO)

Informar o valor integral da remuneração paga ou devida a cada Autônomo na competência correspondente:

trabalhador autônomo: valor da remuneração paga ou devida ao trabalhador pelo serviço prestado, mesmo que o empregador/contribuinte tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar 84/96.

transportador autônomo: valor correspondente a 11,71% do total do frete pago pelo serviço do transportador autônomo, mesmo que o empregador/contribuinte tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar 84/96.

Os empregadores/contribuintes vinculados ao FPAS 604, 639 e 647 e empregadores optantes pelo SIMPLES devem também informar, neste campo, a remuneração do trabalhador autônomo/equiparado ou transportador autônomo e empresário, quando for o caso.

Fds.: Circular nº 176, de 13/08/99, DOU de 16/08/99, da Caixa Econômica Federal.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação