Assuntos Paralelos
Trabalhador Autônomo
INSS
Inscrição:
O Autônomo poderá obter a inscrição do INSS junto a Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191 (Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social). Quando já inscrito no cadastro no PIS ou PASEP, poderá recolher a respectiva contribuição previdenciária sob esse número (Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99).
Notas:
A Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99, dispôs sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.
A Ordem de Serviço Conjunta nº 94, de 09/02/99, DOU de 19/02/99, da Diretoria do Seguro Social do INSS, dispôs sobre a dispensa de apresentação de procuração para a inscrição de contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.
A Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social, ampliou o atendimento de inscrição dos segurados empresários, autônomos, equiparados a autônomo, facultativo, que se enquadrem na classe 01 da escala de salários-base, e empregados domésticos, qualquer que seja o seu salário-de-contribuição, mediante utilização das Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191. Ratificada também pela Resolução nº 648, de 17/11/98, DOU de 24/11/98, do INSS.
RECADASTRAMENTO: A Resolução nº 384, de 12/08/96 (RT 065/96), repetida pela Ordem de Serviço nº 547, de 14/08/96 (RT 069/96), prorrogou até 28/02/97, o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais junto a Previdência Social. Também foi ratificado pela Portaria nº 3.480, de 01/08/96 (RT063/96). A Portaria nº 3.033, DE 29/02/96 (RT 020/96) prorrogou até o dia 31/07/96, o prazo para o recadastramento dos Contribuintes Individuais junto a Previdência Social. O recadastramento é feito junto ao Correio local.
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