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Assuntos Paralelos


Trabalho da Mulher

Licença-Maternidade

 

Compensação na GPS:

Nos casos de afastamentos ocorridos até (...) -maternidade, bem como o 13º salário relativo ao afastamento(*), o valor é compensado na guia GPS (campo 06), juntamente com o salário-família e o auxílio-natalidade (extinto a partir de janeiro/96, observado a prescrição qüinqüenal), pois trata-se de um encargo da previdência social e não da empresa (art. 255, RPS/99).

(*) O 13º salário relativo ao afastamento (máximo de 4/12 avos), pagas durante o ano, inclusive na rescisão de contrato de trabalho, são compensados, sem correção monetária, exclusivamente na GPS específica do 13º salário, que é recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Se da dedução feita no campo 06 da GPS resultar num saldo negativo para recolhimento, a empresa poderá requerer o reembolso junto a Previdência Social. O reembolso obedece critérios previstos no art. 247, do RPS/99 (Regulamento da Previdência Social).

Do período de 16/12/98 até 11/05/99(*) a compensação do referido benefício ficou sujeito ao limite mensal de R$ 1.200,00, atribuindo o encargo do valor excedente à empregadora. Já a partir de 12/05/99, com a vigência do novo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 12/05/99, e normas posteriores (**), foi restabelecido a compensação integral, sem limitação do teto previdenciário.

Nota: Parecer nº 326/95, DOU de 06/11/95, da JRPS, trata sobre a dedução na GPS relativo ao período de 05/10/88 a 01/09/89.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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