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CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

Introdução

A CTPS é o principal documento para iniciar o trabalho em qualquer ao preenchimento de sua qualificação emprego. Portanto, se não tem CTPS, também não terá o emprego.

De acordo com a Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, a CTPS coloridas ou branco e preto é emitida somente aos maiores de 14 anos, pelos postos da Delegacia Regional do Trabalho, dentro do prazo de no mínimo 2 e no máximo 15 dias úteis. Para obtê-la, basta apresentar:

Nota: Se não estiver cadastrado no PIS/PASEP, deverá apresentar complementarmente o RG e o CPF. Na ocasião da emissão da 1ª via da CTPS (primeiro), o cadastramento do PIS/PASEP é realizado pela DRT (Portaria nº 1, de 28/01/97).

Desde 13/12/91, com o advento da Lei nº 8.620/91, não mais se utiliza na CTPS os seguintes dados:

Atualmente, contém os seguintes dados:

Notas:

A Resolução Normativa nº 1, de 29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientista estrangeiro;

A Portaria nº 44, de 16/01/97, DOU de 20/01/97, do Ministério do Trabalho, aprovou o novo modelo da Carteira do Trabalho e Previdência Social, ;

A Portaria nº 3, de 15/10/96, DOU de 16/10/96, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, em caráter excepcional, as DRTs estão autorizadas a emitirem a CTPS para estrangeiros, mediante a simples apresentação da publicação no Diário Oficial, do contrato de trabalho visado pelo MTb e passaporte com o respectivo visto.

A Lei nº 8.620/91 eliminou também a apresentação do exame médico, autorização paterna e a prova de escolaridade, tornando mais simplificado o processo de obtenção da CTPS.

A Lei nº 9.465, de 07/07/97, DOU de 08/07/97, proibiu a cobrança de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção da CTPS.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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