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Registro de Pessoal


Registro de empregados

Introdução

Em todas .. registrar os seus empregados, feito em livro, fichas ou sistema eletrônico, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Nesses documentos são anotados, além da qualificação civil e profissional do empregado, os dados relativos a sua admissão no emprego, duração, ... do contrato de trabalho.

Não existe prazo de tolerância para registrar o empregado. O registro deverá ser feito, antes ou na data de início ao trabalho.

A multa por empregado não registrado é de 000 UFIRs por empregado, dobrado na reincidência (art. 41 da CLT). Igual multa se aplica pela falta de anotação na CTPS (art. 29 da CLT).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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