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Registro de Pessoal


Transferência de empregados

O uso da transferência como punição

É proibido o empregador transferir o empregado arbitrariamente com o intuito de puni-lo. Esse procedimento dá ao empregado o direito de www.sato.adm.br  no art. 483 da CLT (rescisão indireta) e pleitear a respectiva indenização, fundamentando-se no rigor excessivo, por parte do empregador (art. 483 da CLT, "a" e "b").

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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