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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

Terço Constitucional sobre Férias

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

(...)

Constituição Federal/88 - Art. 7º, XVII

Instrução Normativa nº 1, Mtb, de 21/10/88: " O abono pecuniário previsto no art. 143, da CLT, será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida de 1/3, referido no citado art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. "

Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92:

" Art. 15 - O pagamento das férias em dobro, simples ou proporcionais, conforme o caso, será calculado na forma do artigo 130 da CLT, salvo disposição mais benéfica prevista em regulamento, convenção ou acordo coletivo.

Parágrafo único - O pagamento das férias simples ou em dobro será acrescido de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal. "

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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