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Tributação


INSS

Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco a partir da competência julho/97

A partir da competência julho de 1997, tem-se uma nova tabela para enquadramento de taxa de acidentes do trabalho de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo utilizado para IR e RAIS (art. 158, do Decreto nº 2.173, de 05/03/97 - ROCSS). De novembro de 1991 até junho de 1997, utiliza-se a tabela criada pela Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 356/91 e posteriormente atualizada pela Ordem de Serviço nº 57, de 20/11/92, DOU de 25/11/92.

As alíquotas para contribuição do Acidente do Trabalho estão relacionadas com o seu grau de risco, conforme a tabela abaixo:

Grau Risco Alíquota
1 Leve 1%
2 Médio 2%
3 Grave 3%

 

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE TAXA DE ACIDENTES DO TRABALHO

 

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

02 - SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

 

B - PESCA

05 - PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

 

C - INDUSTRIAS EXTRATIVAS

10 - EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

11 - EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

13 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

14 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO - METÁLICOS

 

D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

15 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

16 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

17 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

18- CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

19 - PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

20 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

21 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

22 - EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

23 - FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

24 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

25 - FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

26 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

27 - METALURGIA BÁSICA

28 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

29 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

30 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

31 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

32 - FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

33 - FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS

34 - FABRICAÇÃO DE MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

35 - FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

36 - FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

37 - RECICLAGEM

 

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

40 - ELETRICIDADE, GÁS ÁGUA QUENTE

41 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

F - CONSTRUÇÃO

45 - CONSTRUÇÃO

 

G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

50 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEL

51 - COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIO DO COMÉRCIO

52 - COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55 - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO

60 - TRANSPORTE TERRESTRE

61 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

62 - TRANSPORTE AÉREO

63 - ATIVIDADES ANEXAS AUXILIARES TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

64 - CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

 

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

65 - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

66 - SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

67 - ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

 

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

70 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

71 - ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

72 - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

73 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

74 - SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

 

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

 

M - EDUCAÇÃO

80 - EDUCAÇÃO

 

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85 - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

 

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

90 - LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES CONEXAS

91 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

92 - ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

93 - SERVIÇOS PESSOAIS

 

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRA TERRITORIAIS

99 - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

notas:
  • A micro-empresa, independentemente do seu enquadramento no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE, contribuirá para custeio das prestações por acidente do trabalho mediante a aplicação da alíquota de 1% (grau de risco 1 - risco leve) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados (item 92, da Orientação Normativa nº 8, de 21/03/97, DOU de 24/03/97).
  • Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados (§ 1º, art. 26, Decreto nº 2.173, de 05/03/97).
  • O Decreto nº 2.342, de 09/10/97, DOU de 10/10/97, alterou o grau de risco do código 34.20-7 (fabricação de caminhões e ônibus), de 3 para 2.
  • A Orientação Normativa nº 2, de 21/08/97, DOU de 01/09/97, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu procedimentos para enquadramento da empresa na atividade econômica preponderante e correspondente grau de risco.
  • A Portaria nº 4.880, de 15/12/98, DOU de 16/12/98, do Ministério da Previdência e Assistência Social, determinou e constituiu Grupo de Trabalho para elaborar o Anuário Estatístico da Previdência Social de 1998.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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