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Tributação


INSS

 

Contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial

A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a tabela progressiva abaixo:

APOSENTADORIA ESPECIAL

01/04/1999 a 31/08/1999

De 01/09/1999 a 29/02/2000

A partir de 01/03/2000

15 anos

4%

8%

12%

20 anos

3%

6%

9%

25 anos

2%

4%

6%

Os percentuais incidem exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais (MP nº 1.729, de 02/12/98, DOU de 03/12/98 e Orientação Normativa nº 12, de 18/03/99, DOU de 23/03/99, do INSS).

 

GFIP/GRFP - OCORRÊNCIAS

O preenchimento dos campos 33 da GFIP e 28 da GRFP é destinado somente para as empresas cujas atividades exponham seus empregados a agentes nocivos.

Para o enquadramento da ocorrência em um dos códigos, deverá ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo iv - Decreto nº 2.172, de 05/03/97), conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO

AGENTE NOCIVO

TEMPO DE EXPOSIÇÃO

1.0.0

AGENTES QUÍMICOS: O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho. As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição.

 

1.0.1

ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS:

extração de arsênio e seus compostos tóxicos;

metalurgia de minérios arsenicais;

utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;

fabricação e preparação de tintas e lacas;

fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;

produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;

conservação e curtume de pêlos, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.

25 ANOS

1.0.2

ASBESTOS:

extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

fabricação de guarnições [para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

fabricação de produtos de fibrocimentos;

mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

20 ANOS

1.0.3

BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

Produção e processamento de benzeno;

utilização de benzeno como matéria prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;

utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;

utilização de produtos que contenham benzeno; como colas, tintas, verniz, produtos gráficos e solventes;

produção e utilização de clorobenzenos e derivados;

fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

fabricação e recauchutagem de pneumáticos.

25 ANOS

1.0.4

BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

extração, trituração e tratamento de berílio;

fabricação de compostos e ligas de berílio;

fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;

fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;

fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;

utilização do berílio na indústria aeroespacial.

25 ANOS

1.0.5

BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS: fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.

25 ANOS

1.0.6

CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;

fabricação de compostos de cádmio;

utilização de eletrodos de cádmio em soldas;

utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;

utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na mistura do plástico;

fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.7

CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS:

extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;

extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;

extração e utilização de antraceno e negro de fumo;

produção de coque.

25 ANOS

1.0.8

CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

extração e processamento de minério de chumbo;

metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;

fabricação e reformas de acumuladores elétricos;

fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

fabricação de tintas, esmaltes e vernizes a base de compostos de chumbo;

pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;

fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;

vulcanização da borracha pelo litargírio e outros compostos de chumbo;

utilização de chumbo em processos de soldagem;

fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

fabricação de pérolas artificiais;

fabricação e utilização de aditivos a base de chumbo para a indústria de plásticos.

25 ANOS

1.0.9

CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

fabricação e emprego de defensivos organo clorados;

fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);

fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);

fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;

fabricação de policloropene;

fabricação e emprego de clorofórmio (tricolorometano) e de tetracloreto de carbono.

25 ANOS

1.0.10

CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

fabricação, emprego industrial, manipulação do cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;

fabricação de ligas de ferro-cromo;

revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;

pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;

soldagem de aço inoxidável.

25 ANOS

1.0.11

DISSULFETO DE CARBONO:

fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;

fabricação de viscose e seda artificial (raiom);

fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;

fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.

25 ANOS

1.0.12

FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;

fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);

fabricação de munições e armamentos explosivos.

25 ANOS

1.0.13

IODO: fabricação e emprego industrial do iodo.

25 ANOS

1.0.14

MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS:

extração e beneficiamento de minério de manganês;

fabricação de ligas e compostos de manganês;

fabricação de pilhas secas e acumuladores;

preparação de permanganato de potássio e de corantes;

fabricação de vidros especiais e cerâmicas;

utilização de eletrodos contendo manganês;

fabricação de tintas fertilizantes.

25 ANOS

1.0.15

MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS:

extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;

fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;

fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;

fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratórios;

fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;

fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;

utilização como agente catalítico e de eletrólise;

duração, preteamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;

curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;

recuperação do mercúrio;

amalgamação do zinco;

tratamento a quente de amálgamas de metais;

fabricação e aplicação de fungicidas.

25 ANOS

1.0.16

NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:

extração e beneficiamento do níquel;

niquelagem de metais;

fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.17

PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS:

extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;

beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.

25 ANOS

1.0.18

SÍLICA LIVRE:

extração de minério a céu aberto;

beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;

tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;

fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;

fabricação de mós, rebolos e de pós de pastas para polimento;

fabricação de vidros e cerâmicas;

construção de túneis;

desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.

25 ANOS

1.0.19

OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS:

GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRINONITRINA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-EXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS:

fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

fabricação e recauchutagem de pneus.

GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLOROMETIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL - AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIURÉIA, FENACETINA IODETO DE METILA, ETILNITROZUREIA, METILENO ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROZAMINA, ORTOTOLOIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3 BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4- AMINODIFENIL, BENZINA, BETANAFITILAMINA, ESTIRENO, 1- CLORO - 2, 4- NITRODIFINIL, 3 - POXIPROPANO:

manufatura de magenta (anilina e orto-toloidina);

fabricação de fibras sintéticas;

sínteses químicas;

fabricação de borracha e espuma;

fabricação de plástico;

produção de medicamentos;

operações e preservação da madeira com creosoto;

esterilização de materiais cirúrgicos.

25 ANOS

2.0.0

AGENTES FÍSICOS: Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou as atividades descritas.

 

2.0.1

RUÍDO: exposição permanentes a níveis de ruído acima de 90 decibéis.

25 ANOS

2.0.3

RADIAÇÕES IONIZANTES:

extração e beneficiamento de minerais radioativos;

atividades em minerações com exposição ao radônio;

realização e manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição as radiações ionizantes;

operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;

trabalhos realizados com exposição aos raios alfa, beta, gama e X, aos nêutrons e as substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;

fabricação e manipulação de produtos radioativos;

pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

25 ANOS

2.0.4

TEMPERATURAS ANORMAIS: trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da portaria n.º 3.214/78.

25 ANOS

2.0.5

PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL:

trabalho como caixões ou câmaras hiperbáricas;

trabalhos em tubulações ou túneis sob ar comprimido;

operações de mergulho com o uso de escafrandos ou outros equipamentos.

25 ANOS

3.0.0

BIOLÓGICOS: Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

 

3.0.1

MICOORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS:

trabalhos em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadoras de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;

trabalhos com animais infectados para tratamento ou para preparo de soro, vacina e outros produtos;

trabalhos em laboratório de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;

trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;

esvaziamento de biodigestores;

coleta e industrialização do lixo.

25 ANOS

4.0.0

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES: Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.

 

4.0.1

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS: mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

20 ANOS

4.0.2

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS: trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção

15 ANOS

Nota:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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