Tributação
INSS
Contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial
A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a tabela progressiva abaixo:
APOSENTADORIA ESPECIAL |
01/04/1999 a 31/08/1999 |
De 01/09/1999 a 29/02/2000 |
A partir de 01/03/2000 |
15 anos |
4% |
8% |
12% |
20 anos |
3% |
6% |
9% |
25 anos |
2% |
4% |
6% |
Os percentuais incidem exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais (MP nº 1.729, de 02/12/98, DOU de 03/12/98 e Orientação Normativa nº 12, de 18/03/99, DOU de 23/03/99, do INSS).
GFIP/GRFP - OCORRÊNCIAS
O preenchimento dos campos 33 da GFIP e 28 da GRFP é destinado somente para as empresas cujas atividades exponham seus empregados a agentes nocivos.
Para o enquadramento da ocorrência em um dos códigos, deverá ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo iv - Decreto nº 2.172, de 05/03/97), conforme a tabela abaixo:
CÓDIGO |
AGENTE NOCIVO |
TEMPO DE EXPOSIÇÃO |
1.0.0 |
AGENTES QUÍMICOS: O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho. As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição. |
|
1.0.1 |
ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS:
|
25 ANOS |
1.0.2 |
ASBESTOS:
|
20 ANOS |
1.0.3 |
BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.4 |
BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.5 |
BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS: fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. |
25 ANOS |
1.0.6 |
CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.7 |
CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS:
|
25 ANOS |
1.0.8 |
CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.9 |
CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.10 |
CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.11 |
DISSULFETO DE CARBONO:
|
25 ANOS |
1.0.12 |
FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.13 |
IODO: fabricação e emprego industrial do iodo. |
25 ANOS |
1.0.14 |
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS:
|
25 ANOS |
1.0.15 |
MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS:
|
25 ANOS |
1.0.16 |
NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS:
|
25 ANOS |
1.0.17 |
PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS:
|
25 ANOS |
1.0.18 |
SÍLICA LIVRE:
|
25 ANOS |
1.0.19 |
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS: GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRINONITRINA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-EXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS:
GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLOROMETIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL - AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIURÉIA, FENACETINA IODETO DE METILA, ETILNITROZUREIA, METILENO ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROZAMINA, ORTOTOLOIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3 BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4- AMINODIFENIL, BENZINA, BETANAFITILAMINA, ESTIRENO, 1- CLORO - 2, 4- NITRODIFINIL, 3 - POXIPROPANO:
|
25 ANOS |
2.0.0 |
AGENTES FÍSICOS: Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou as atividades descritas. |
|
2.0.1 |
RUÍDO: exposição permanentes a níveis de ruído acima de 90 decibéis. |
25 ANOS |
2.0.3 |
RADIAÇÕES IONIZANTES:
|
25 ANOS |
2.0.4 |
TEMPERATURAS ANORMAIS: trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da portaria n.º 3.214/78. |
25 ANOS |
2.0.5 |
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL:
|
25 ANOS |
3.0.0 |
BIOLÓGICOS: Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. |
|
3.0.1 |
MICOORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS:
|
25 ANOS |
4.0.0 |
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES: Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas. |
|
4.0.1 |
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS: mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção. |
20 ANOS |
4.0.2 |
FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS: trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção |
15 ANOS |
Nota:
A Ordem de Serviço Conjunta nº 92, de 09/12/98, DOU de 21/12/98, do INSS, disciplinou e estabeleceu, no âmbito do INSS, os procedimentos para a implementação da GFIP.
A Ordem de Serviço nº 197, de 18/12/98, DOU de 23/12/98, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, baixou novas instruções para utilização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP para o preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência social - GFIP.
A Resolução nº 637, de 26/10/98, DOU de 08/12/98, do INSS, republicada no DOU de 22/01/99, aprovou o manual de orientação e preenchimento da GFIP.
O Decreto nº 2.803, de 20/10/98, DOU de 21/10/98, regulamentou o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/97, que regulamentou procedimentos sobre a GFIP.
(...)
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