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CONVERSÃO DE DEZ DIAS DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, ACRESCIDOS DE 1/3 CONSTITUCIONAL - ARTS. 443 E 444 DA CLT

Regidos pelo regime celetista, inaplicáveis à espécie a Lei local 988/95, porque o Reclamado não detém autonomia para regulamentar os direitos de seus empregados, pois in casu a competência legislativa é da União, exceto quando mais benéfica ao empregado.Configurado nos autos a lesão aos preceitos inseridos nos arts. 443 e 444 da CLT, resta correto o deferimento da conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário, acrescido do terço constitucional.

Ac.1ªT:Julg: 01.07.97 - TRT-RO: 5583/96 - Publ.DJ: 08.08.97 - Rel.: Juiz: Ricardo Castanheira

Art. 143 CLT

 

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