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AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL

DISPOSITIVO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DA LEI 8213/91 - INADMISSIBILIDADE

Não é inconstitucional o artigo 118 da Lei nº 8213/91, eis que a estabilidade nele prevista foi garantida pelo disposto no inciso III (nova redação da Emenda Constitucional 20/98) do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

TRT-SP 01971/1998-6 Ac. SDI 1999010259 - DOE 23/07/1999 - Rel. GUALDO FORMICA

Art. 492 CLT

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