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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Cabimento

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.

Nos termos da letra "b" do art. 897 consolidado, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. O despacho que indefere pedido de isenção do pagamento de custas processuais se traduz em mera decisão interlocutória da qual não cabe nenhum recurso (CLT, art. 893, par. 1º e En. 214/TST). Agravo não conhecido por incabível.

TRT-SP 02990161320 AI - Ac. 05ªT. 19990382371 - DOE 13/08/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

 

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