Jurisprudência Trabalhista |
APOSENTADORIA Readmissão ou prosseguimento no emprego APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. SOMA DE PERÍODOS. AVISO PRÉVIO E MULTA SOBRE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS Não se deve e nem se pode confundir a rescisão contratual para fins previdenciários e trabalhistas. São coisas distintas e assim haverão de ser tratadas. A jubilação cinde o contrato de trabalho e a continuidade determina o nascimento de outro contrato autônomo. O art. 453 da CLT traduz clareza incomodativa e não se pode, com interpretação extensiva, colocar na lei aquilo que não existe e que o legislador não quis. O pronunciamento da Excelsa Corte (ADIn 1770-3 - Med. Liminar - Rel. Min. Moreira Alves) cuida de coisa diversa, qual seja a necessidade ou não do concurso público para a continuidade do contrato, quando já havia cumprido anteriormente a mesma exigência. As verbas devidas somente poderão atingir o segundo contrato, portanto. TRT-SP 02980429834 RO - Ac. 05ªT. 19990382037 - DOE 13/08/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
|