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APOSENTADORIA

Readmissão ou prosseguimento no emprego

A continuidade do vínculo empregatício, com a aposentadoria espontânea, importa no pagamento de todas as indenizações decorrentes da dispensa imotivada, especialmente a multa de 40% do FGTS do período anterior à percepção do benefício previdenciário. Derrogação do art. 453 da CLT, pela Lei 8.213/91 (arts. 18, 49, I, "b" e 54). O direito à aposentadoria tem caráter previdenciário e não interfere, em princípio, no contrato de trabalho.

TRT-SP 02980271211 RO - Ac. 06ªT. 02990244470 - DOE 25/06/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

 

 

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