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BANCÁRIO - JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - CARGO DE CONFIANÇA

Não exerce cargo de confiança o bancário cujo serviço consiste basicamente em anotar recados e atender às ordens dos gerentes, sem qualquer subordinado ou poder de decisão dentro dos serviços internos da agência. A pomposa nomenclatura da função "assistente de gerência" não é suficiente para inserir o trabalhador na exceção prevista no artigo 224 consolidado; o pagamento de gratificação de função apenas remunera a maior responsabilidade do serviço

TRT-SP 02980564693 - RO - Ac. 04ªT. 19990619410 - DOE 26/11/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

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