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CONCILIAÇÃO

Efeitos Homologação de acordo. Oitiva do empregado.

O juiz tem a faculdade de ouvir o reclamante antes de homologar qualquer acordo, principalmente com o objetivo de evitar fraude. Como a empresa consignante não compareceu à audiência inaugural, o certo é o arquivamento do feito, na forma do artigo 844 da CLT, como corretamente determinou a ilustre juíza de primeiro grau. Estamos diante de mais um acordo simulado, que felizmente foi notado na instância de primeiro grau. Não é o caso de retorno dos autos à Junta para instrução, pois o processo foi corretamente extinto sem julgamento de mérito.

TRT-SP 02980419910 RO - Ac. 03ªT. 02990312247 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

 

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