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CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO - CONFIGURAÇÃO - LEI Nº 6.019/74

"A Lei nº 6.019/74 que regulamenta os contratos por tempo determinado, exige, para a validade do serviço temporário, seja ele expresso e nele conste o motivo da demanda do trabalho explorado. Estas exigências têm a finalidade de impedir a simulação, de tal forma que essa espécie de contrato não esconda a realidade de um contrato de trabalho (art. 9º da citada lei)."

TRT-SP 02980542568 - RO - Ac. 10ªT. 19990513697 - DOE 22/10/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

Art. 443 CLT

 

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