frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

DISSÍDIO COLETIVO - PROCEDIMENTO - NORMA COLETIVA - REAJUSTE SALARIAL - REDUÇÃO PELO TST - PAGAMENTO JÁ EFETUADO

O valor já pago em obediência a sentença normativa Regional não poderá ser descontado posteriormente com base em decisão superior que reduziu o percentual. A tanto se opõe o art. 6º, par. 3º, Lei 4.725/65.

TRT-SP 02980459580 - RO - Ac. 05ªT. 19990517056 - DOE 15/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Cursos Online.jpg (3893 bytes)