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HORÁRIO

Compensação

Acordo de compensação individual

O empregado é capaz para contratar o salário, a função e condições de trabalho; não pode ser incapaz para ajustar o regime de compensação de horas, respeitados os parâmetros legais e normas mínimas de tutela do trabalho.

TRT-SP 02980329295 RO - Ac. 06ªT. 02990243997 - DOE 08/06/1999 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO

Art. 59 CLT