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PROVA

Horas extras

HORAS EXTRAS - ERRO DE APRECIAÇÃO DA PROVA

Muito embora tenha havido equívoco do julgado recorrido quando da fundamentação, reconhecendo o sobrelabor de 1h semanal para uma carga incontrovérsia de 40h, improcede o pedido da empresa de reforma da decisão, dada a existência dos autos de prova robusta no sentido de que o demandante se ativou extraordinariamente em sábados e domingos - o que não foi considerado pela junta - , devendo ser mantida a condenação nos moldes exarados, pena de "reformatio in pejus"

TRT-SP 02970467270 RO - Ac. 07ªT. 02980640004 - DOE 19/02/1999 - Rel. GUALDO FORMICA

Art. 59 CLT