Jurisprudência Trabalhista |
IMPOSTO DE RENDA Desconto Contribuições Previdenciárias e Fiscais - Dedução do crédito do empregado. Sendo ambas as partes contribuintes da Previdência Social, a obrigatoriedade do recolhimento total da parcela, a esse título, pelo empregador, não desautoriza a dedução do crédito do empregado da parcela de sua responsabilidade. Quanto ao imposto sobre a renda, o fato gerador é o pagamento e não o vencimento da obrigação e, assim, é pertinente a retenção na fonte, sendo que eventuais distorções serão corrigidas na declaração anual de rendimentos a ser apresentada ao Fisco. TRT-SP 02980211588 AP - Ac. 08ªT. 02990041456 - DOE 23/02/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA |