Jurisprudência Trabalhista |
IMPOSTO DE RENDA - DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA - COMPETÊNCIA - "COMPENSAÇÃO ESPONTÂNEA" - NATUREZA INDENIZATÓRIA É competente a Justiça do Trabalho, para apreciar e decidir sobre desconto efetuado em valores devidos ao empregado, quer no transcurso ou na ruptura de seu contrato de trabalho e seja de que natureza for, inclusive fiscal, pois decorrente de uma relação de emprego, conforme artigo 114 da Constituição Federal. A "compensação espontânea" paga na rescisão do contrato de trabalho, tem o caráter indenizatório pela própria dispensa efetuada e não como prêmio, pois que efetivamente, não pode ser considerada como tal ao trabalhador que necessita do contrato de trabalho como um bem maior a ser preservado. TRT-SP 02980579836 - RO - Ac. 03ªT. 19990531610 - DOE 19/10/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE |