Jurisprudência Trabalhista |
INSALUBRIDADE - CÁLCULO - BASE DE CÁLCULO APÓS A VIGÊNCIA DA CF/88 Com o advento da Carta Política de 1988, o adicional de insalubridade não pode ter como base de cálculo o salário mínimo, posto que o art. 192 da CLT, nesta parte, não foi recepcionado pela norma constitucional (STF.RE 236.396-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 20.11.98). O adicional de insalubridade deve ser calculado nos termos do par. 1º do art. 193 da CLT, observando-se os percentuais previstos no art. 192. TRT-SP 02980517970 - RO - Ac. 05ªT. 19990517293 - DOE 15/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
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