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CARTÃO DE PONTO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA NOS AUTOS

A ausência dos cartões de ponto nos autos, por si só, não exonera o autor de produzir a prova da sobrejornada quando não resultar incontroverso que as horas extras efetivamente foram assinaladas. Se não existe sob esse aspecto qualquer evidência nos autos, eventual determinação judicial de juntada dos cartões poderia redundar em providência inútil e protelatória.

TRT-SP 02980341520 RO - Ac. 08ªT. 02990309645 - DOE 13/07/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 59 CLT

Art. 74 CLT