Jurisprudência Trabalhista |
CARTÃO PONTO OU LIVRO - OBRIGATORIEDADE E EFEITOS A empresa somente é obrigada a manter controle de horário no caso de um dado estabelecimento possuir mais de dez empregados, não se levando em conta, para fins do art. 74, parágrafo segundo, da CLT, o número global de trabalhadores. A pluralidade de estabelecimentos é prevista em Lei (Dec. Lei 7.661/45) e aceita na doutrina (Rubens Requião) TRT-SP 02980257243 - RO - Ac. 01ªT. 19990475035 - DOE 08/10/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
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