Jurisprudência Trabalhista |
CARTÃO PONTO OU LIVRO - OBRIGATORIEDADE E EFEITOS - JUNTADA PARCIAL - CONSEQÜÊNCIAS Se a reclamada junta apenas uma parte dos cartões de ponto, sonegando o restante, gera a presunção de veracidade da jornada alegada na exordial em relação aos meses faltantes, na medida em que tais documentos se encontram em poder do empregador, não podendo se admitir que ele junte apenas aqueles que lhe interessam, abdicando do restante. Não se desincumbe satisfatoriamente do ônus probatório a parte que junta documentos de forma parcial, já que, optando por este meio de prova a respeito da carga horária do reclamante, deveria fazê-lo de modo integral, sob pena de se aceitar a cisão da prova. TRT-SP 02980070267 RO - Ac. 08ªT. 02990039915 - DOE 09/03/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
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