Jurisprudência Trabalhista |
HORÁRIO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA " Banco de horas ", " flexibilização da jornada ", necessidade de acordo escrito com assistência do Sindicato de Classe: horas extras devem ser pagas como extras e não "compensadas", como pretende a rcda. (fls. 102); não há qualquer fundamento legal para o pleito da ré, a não ser que haja acordo de compensação entre sindicato e empresa; observo, por oportuno, que tais compensações divergem totalmente daquela ocorrida pela ausência de trabalho aos sábados, situação já bastante conhecida dos trabalhadores e empresas brasileiras e de fácil comprovação e compensação, vez que a chamada "semana inglesa" já foi introduzida há décadas em nossa sociedade e muito bem aceita pelos empregados; entretanto, o que pretende a rcda. é a utilização da chamada "flexibilidade de jornada" ou "banco de horas" (v. fls. 102), situação que não pode ser admitida senão com apresentação de acordo por escrito, e com a assistência e anuência do Sindicato de classe TRT/SP 02980211944 RO - Ac. 07ªT. 02990111780 - DOE 23/04/1999 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO
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