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HORAS "IN ITINERE" - LOCAL SERVIDO POR ÔNIBUS INTERMUNICIPAL

A existência de transporte intermunicipal, apenas, caracteriza o local de trabalho como sendo de difícil acesso, tal como previsto no Enunciado 90 do C. TST. A dificuldade de custeio pelo empregado e a necessidade de deslocar-se até o terminal rodoviário justificam o entendimento de que o transporte fornecido pelo empregador é condição para a prestação do serviço.

TRT-SP 02980546180 - RO - Ac. 06ªT. 19990618308 - DOE 26/11/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 58 CLT