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Execução de sentença

MANDADO DE SEGURANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER EM EXECUÇÃO PROVISORIA- ADMISSIBILIDADE

A reintegração de empregado, estando o processo em fase de execução provisória, não ofende o disposto no art.729 da CLT. A apresentação de recurso ordinário em face de sentença proferida em 1ª instância, mesmo em se tratando de obrigação de fazer, não confere efeito suspensivo à execução, mas sim, devolutivo.

TRT-SP 00140/1998-0 - Ac. SDI 1999006251 - DOE 14/05/1999 - Rel. GUALDO FORMICA