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MULTA

Cabimento e limites

Multa Normativa. Violação de Comando Legal. Natureza distinta. Não cabimento.

Não incide a cláusula penal (que é acessório) na hipótese em que a obrigação (o principal) só é reconhecida em Juízo. Assim, não cabe multa por violação da cláusula que dispõe sobre o adicional de horas extras quando o direito a elas só é reconhecido judicialmente. Deixar de pagar horas extras constitui infração à lei, e não à norma coletiva. Deixar de pagar hora extra e pagar hora extra com adicional inferior ao previsto em norma coletiva são violações de naturezas distintas. E só essa última autoriza a aplicação da cláusula penal

TRT-SP 02980051130 RO - Ac. 01ªT. 02990075911 - DOE 16/03/1999 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA