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COISA JULGADA

Alcance ACORDO

HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL COMETIDO PELO EMPREGADOR AO EFETUAR DESCONTOS DE "PENSÃO ALIMENTÍCIA" -

A coisa julgada não tem o condão de sanar erro material que poderá ser revisto a qualquer momento antes da execução (art. 883, CLT). Nesse sentido a doutrina consagrada, Frederico Marques, Amaral Santos, Chiovenda, Carnelutti. Do que resulta que o acordo homologado em juízo não traduz impedimento a que se discutam erros materiais cometidos pelo empregador ao efetuar descontos para "pensão alimentícia" em percentual superior ao devido.

TRT-SP 02980142101 RO - Ac. 05ªT. 02990069490 - DOE 19/03/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA