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Readmissão ou prosseguimento no emprego

INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Tendo sido o adicional por tempo de serviço estabelecido normativamente, a partir de 01/01/70, até o limite de 06 períodos, integrando o salário para todos os efeitos de Direito, tem-se que deve integrar o cálculo da gratificação de aposentadoria, eis que habitualmente pago, consoante inteligência do art. 457, parágrafo 1º. da CLT. Apelo obreiro provido

TRT-SP 02980057686 RO - Ac. 07ªT. 02990069199 - DOE 19/03/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM