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Recurso

Agravo de Petição - Delimitação de matérias e de valores

Não se conhece de agravo de petição, que em desrespeito ao artigo 897, parágrafo 1.º, da C.L.T., não apresenta a delimitação dos valores objeto do insurgimento, visando obstar o exercício do direito de execução do credor da parte não incluída na delimitação exigida pela lei como pressuposto recursal essencial."

TRT/SP 02980455681 AP - Ac. 07ªT. 02990077370 - DOE 16/04/1999 - Rel. RUBENS TAVARES AIDAR