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REINTEGRAÇÃO. TRABALHADOR QUE DEMORA 10 MESES PARA AJUIZAR A AÇÃO. SENTENÇA CONDENA A RÉ AO PAGAMENTO DE CONSECTÁRIOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO

De conformidade com o comando constitucional (art. 7. XXIX, letra "a"), o autor tem dois anos para ajuizar ação, podendo discutir fatos dos últimos cinco anos. Disso resulta que a propositura da ação está gizada ao marco prescricional de dois anos, não se podendo falar em má-fé quando a ação foi proposta 10 meses da dispensa. Ninguém será obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5., II, CF). Comete arbítrio julgado que assim procede.

TRT-SP 02980142357 RO - Ac. 05ªT. 02990069563 - DOE 19/03/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 492 CLT