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RELAÇÃO DE EMPREGO

Configuração

Corretor de Seguros. Vínculo Empregatício.

A Lei 4.594, de 29.12.64, art. 17, alínea "b", impede o reconhecimento do vínculo empregatício do corretor com a empresa de seguros. Presentes os elementos constitutivos do vínculo empregatício com a empresa corretora, que reconheceu o período contratual e não cumpriu o ônus da prova de fatos modificativos ou extintivos. A empresa seguradora, como beneficiária do trabalho do corretor empregado, prestado através da empresa de corretagem, sua contratada, permanece no pólo passivo da ação, como subsidiariamente responsável. Recurso ordinário da empresa seguradora a que se dá parcial provimento.

TRT-SP 02980027760 RO - Ac. 04ªT. 02990007959 - DOE 29/01/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 3º CLT