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RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXIGÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DA LEI 4.886/65 - CONTRATAÇÃO VERBAL - INCONGRUÊNCIA

A não observância das exigências da Lei 4.866/65, no que tange ao registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais, à existência dos elementos obrigatórios para o contrato de representação comercial que deverá, sempre, ser escrito, a fim de que se possa analisar a existência, ou não, de cláusulas "del cedere", gera a conclusão de tentativa de burla aos direitos dos empregados, nos moldes previstos na CLT, conforme se apura da leitura dos artigos 2º, 27 e 43, da indigitada lei. Inconcebível, portanto, a contratação verbal

TRT-SP 02980463668 - RO - Ac. 07ªT. 19990546560 - DOE 22/10/1999 - Rel. RICARDO PATAH

Art. 3º CLT