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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PAGAMENTO EM DOBRO - REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS

Domingos e feriados não são pagos com adicional de 100%, pois não representam horas extras, mas devem ser pagos em dobro, conforme artigo 9º da Lei nº 605/49.

TRT-SP 02980509854 - RO - Ac. 03ªT. 19990647359 - DOE 14/12/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 67 CLT