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TRABALHADOR AVULSO

Competência

Juíza Arbitral - Lei de Modernização dos Portos

Não há ofensa ao direito constitucional de ação a previsão constante no art. 23, da Lei 8630/93, que determina a arbitragem para solucionar os litígios decorrentes, pois as partes podem a ela se recusar e submeter o pleito à apreciação do judiciário (parágrafo 2º, do art. 114, CF). No caso do Porto de Santos, ainda existe o agravante de não ter sido constituída a Comissão Paritária, o que torna impossível a submissão do conflito ao juízo arbitral.

TRT-SP 02980354354 RO - Ac. 03ªT. 19990414273 - DOE 17/08/1999 - Rel. SILVIA REGINA P.GALVAO DEVONALD