rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato de trabalho

Trabalho temporário - Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços.

A contratação do obreiro não se deu em caráter provisório, tanto que durou por mais de oito anos e seus serviços eram necessários à atividade essencial da empresa tomadora; o fato de ser empresa pública não a exime da responsabilidade trabalhista só porque ao contratar empregados sem prévio concurso equipara-se ao empregador comum mas principalmente diante do contido no artigo 173, parágrafo primeiro, da Carta Magna: "A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias".

TRT-SP 02980171322 RO - Ac. 04ªT. 02990184745 - DOE 07/05/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 3º CLT

Art. 443 CLT