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NORMA COLETIVA - PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

Norma coletiva. Prevalência de acordo coletivo sobre convenção coletiva. As disposições contidas no artigo 620, da CLT, consagrando o princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não mais se sustenta diante da regra inserta na Carta Constitucional de 1988, que em seu artigo 7o, inciso XXVI, impõe a autonomia privada coletiva, com a prevalência do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo, indistintamente. A flexibilização das normas trabalhistas, norteadora da Constituição Federal de 1988, quando possibilitou a pactuação de condições de trabalho até mesmo diversas daquelas insculpidas no próprio texto constitucional (artigo 7o, incisos VI, XIII e XIV), confere às entidades sindicais campo maior para a negociação coletiva, em prol da solução dos conflitos capital-trabalho de modo que a ser atendidas as necessidades e particularidades de cada categoria e com muito maior razão os anseios de parcela de trabalhadores que vivem situação contratual específica dentro de um mesmo empregador.

TRT/SP - 03084199804802005 - RO - Ac. 9ªT 20040210736 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 21/05/2004

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