Jurisprudência Trabalhista |
SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - NATUREZA SALARIAL À exceção do ressarcimento ao empregado das despesas com transporte na hipótese de insuficiência de estoque do vale-transporte (Dec. 95.247/87, art. 5º, parágrafo único), o pagamento do benefício em espécie e de forma habitual importa considerá-lo como verba de natureza salarial, pois não foram observados os requisitos formais de implementação do benefício (Dec. 95.247/87, art. 6º). TRT/SP - 01492200207702005 - RO - Ac. 8ªT 20040137524 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 06/04/2004 |