Departamento Pessoal
Tributação
EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
Rotinas - Prazos para transmissão de informações
Eventos não periódicos
Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.| Eventos | Prazos |
Registro preliminar de admissão do trabalhador |
Devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, no entanto, o empregador pode optar por enviar todas as informações de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço ficando, nesse caso, dispensado do envio das informações do registro preliminar do trabalhador. |
Comunicação de acidente de trabalho |
Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
Desligamento no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado. |
Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento. Demais casos, devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, antecipando o vencimento do prazo de envio para o dia 7 do mês subsequente quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7. |
Aviso Prévio |
Devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 30 dias |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de 3 a 30 dias |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 30 dias |
Devem ser enviadas até o 31º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e tiverem em sua totalidade duração superior a 30 dias, independente da duração individual de cada afastamento |
Deverão ser enviados em conjunto até o 31º dia do afastamento, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Nos demais casos (eventos não periódicos) |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Códigos - Eventos não periódicos
S-2190 Admissão de Trabalhador Registro Preliminar
S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 Alteração de Contrato de TrabalhoS-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)
S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230 Afastamento Temporário
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco (*)
S-2245 Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
S-2250 Aviso Prévio
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 Reintegração S-2299 Desligamento S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego TérminoS-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários RPPS
S-3000 Exclusão de eventos
S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
S-5013 Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
(*) De acordo com a Portaria nº 334, de 17/02/22, DOU de 18/02/22
(RT 014/2022), até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.Clique aqui, para consultar o Manual operacional do eSocial.