Manual de CBO - 1994
Cargos - E
| Ecólogo | 0-51.25 |
| Economista (mercadologia) | 0-91.20 |
| Economista (programação econômico-financeira) | 0-91.30 |
| Economista doméstico | 1-92.25 |
| Economista rural | 0-91.40 |
| Economista, em geral | 0-91.10 |
| Economistas - Outros | 0-91.90 |
| Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 0-99.90 |
| Ecônomo (hotelaria) | 5-20.40 |
| Editor de livros | 1-59.45 |
| Eletricista manutenção, em geral | 8-54.05 |
| Eletricista instalações (aeronaves) | 8-55.30 |
| Eletricista instalações (cenários) | 8-55.50 |
| Eletricista instalações (edifícios) | 8-55.20 |
| Eletricista instalações (embarcações) | 8-55.35 |
| Eletricista instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações) | 8-55.40 |
| Eletricista instalações, em geral | 8-55.10 |
| Eletricista manutenção de linhas elétricas e telefônicas | 8-57.60 |
| Eletricista manutenção de máquinas | 8-54.15 |
| Eletricistas instalações - Outros | 8-55.90 |
| Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 8-59.90 |
| Eletrotécnico, em geral | 0-34.05 |
| Eletrotipista | 9-23.30 |
| Embalador, à mão | 9-71.50 |
| Embalador, à máquina | 9-71.55 |
| Embalsamador | 5-92.30 |
| Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos) | 8-57.50 |
| Emendador de cordas e cabos, em geral | 9-72.10 |
| Emissor passagens | 3-32.40 |
| Empregado Doméstico | 5-40.20 |
| Empresário de espetáculos | 1-74.50 |
| Empresários e produtores de espetáculos - Outros | 1-74.90 |
| Encadernador, à mão | 9-26.20 |
| Encadernador, à máquina | 9-26.30 |
| Encadernadores e trabalhadores assemelhados - Outros | 9-26.90 |
| Encanador, em geral | 8-71.05 |
| Encanadores e instaladores de tubulações - Outros | 8-71.90 |
| Encarregado (construção civil) | 7-01.83 |
| Encarregado (construção naval) | 7-01.80 |
| Encarregado (indústria de automotores e material de transporte) | 7-01.45 |
| Encarregado (indústria de borracha e plástico) | 7-01.30 |
| Encarregado (indústria de calçados e artefatos de couro) | 7-01.70 |
| Encarregado (indústria de celulose, papel e papelão) | 7-01.55 |
| Encarregado (indústria de madeira e mobiliário) | 7-01.75 |
| Encarregado (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos) | 7-01.40 |
| Encarregado (indústria de material elétrico e eletrônico) | 7-01.50 |
| Encarregado (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão) | 7-01.35 |
| Encarregado (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo) | 7-01.60 |
| Encarregado (indústria editorial e gráfica) | 7-01.77 |
| Encarregado (indústria petroquímica e carboquímica) | 7-01.25 |
| Encarregado (indústria química e farmacêutica) | 7-01.20 |
| Encarregado (indústria têxtil e de confecções) | 7-01.65 |
| Encarregado (metalurgia e siderurgia) | 7-01.15 |
| Encarregado acabamento | 7-29.15 |
| Encarregado acabamento (indústria têxtil) | 7-04.50 |
| Encarregado digitação e operação | 3-44.10 |
| Encarregado fiação (indústria têxtil) | 7-04.20 |
| Encarregado malharia (indústria têxtil) | 7-04.40 |
| Encarregado manutenção de instrumentos de controle, medição e similares | 7-05.40 |
| Encarregado manutenção elétrica de sistemas operacionais | 7-05.30 |
| Encarregado manutenção mecânica de sistemas operacionais | 7-05.20 |
| Encarregado pagamento | 3-31.75 |
| Encarregado tecelagem (indústria têxtil) | 7-04.30 |
| Encarregados (empresas de extração mineral) - Outros | 7-02.90 |
| Encarregados da indústria têxtil - Outros | 7-04.90 |
| Encarregados, mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados - Outros | 7-01.90 |
| Encarregados, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados - Outros | 7-05.90 |
| Enfermeiro centro cirúrgico | 0-71.50 |
| Enfermeiro obstétrico | 0-71.45 |
| Enfermeiro psiquiátrico | 0-71.65 |
| Enfermeiro puericultor e pediátrico | 0-71.60 |
| Enfermeiro sanitarista | 0-71.30 |
| Enfermeiro terapia intensiva | 0-71.55 |
| Enfermeiro trabalho | 0-71.40 |
| Enfermeiro, em geral | 0-71.10 |
| Enfermeiros - Outros | 0-71.90 |
| Engastador (jóias) | 8-80.40 |
| Engenheiro aeronáutico | 0-24.60 |
| Engenheiro agrimensor | 0-29.35 |
| Engenheiro agrônomo | 0-20.20 |
| Engenheiro cerâmica e vidros | 0-29.20 |
| Engenheiro civil (construção de aeroportos) | 0-21.35 |
| Engenheiro civil (construção de ferrovias) | 0-21.45 |
| Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos) | 0-21.50 |
| Engenheiro civil (construção de rodovias) | 0-21.25 |
| Engenheiro civil (construção de túneis) | 0-21.55 |
| Engenheiro civil (edificações) | 0-21.15 |
| Engenheiro civil (hidráulica) | 0-21.70 |
| Engenheiro civil (mecânica de solos) | 0-21.60 |
| Engenheiro civil (obras sanitárias) | 0-21.65 |
| Engenheiro civil, em geral | 0-21.10 |
| Engenheiro controle de qualidade | 0-28.50 |
| Engenheiro eletricista (distribuição de energia) | 0-23.33 |
| Engenheiro eletricista (produção de energia) | 0-23.20 |
| Engenheiro eletricista, em geral | 0-23.05 |
| Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio) | 0-23.50 |
| Engenheiro eletrônico, em geral | 0-23.10 |
| Engenheiro florestal | 0-20.40 |
| Engenheiro manutenção (eletricidade e eletrônica) | 0-23.35 |
| Engenheiro mecânico (armamento) | 0-24.65 |
| Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) | 0-24.80 |
| Engenheiro mecânico (energia nuclear) | 0-24.85 |
| Engenheiro mecânico (manutenção) | 0-24.15 |
| Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas) | 0-24.20 |
| Engenheiro mecânico (motores de embarcações) | 0-24.40 |
| Engenheiro mecânico (motores diesel) | 0-24.45 |
| Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações) | 0-24.30 |
| Engenheiro mecânico (veículos automotores) | 0-24.70 |
| Engenheiro mecânico - Outros | 0-24.90 |
| Engenheiro mecânico, em geral | 0-24.10 |
| Engenheiro metalúrgico (produção de metais) | 0-26.20 |
| Engenheiro metalúrgico (tratamento de metais) | 0-26.30 |
| Engenheiro metalúrgico - Outros | 0-26.90 |
| Engenheiro minas (carvão) | 0-27.20 |
| Engenheiro minas (concentração) | 0-27.60 |
| Engenheiro minas (minerais metálicos) | 0-27.30 |
| Engenheiro minas (petróleo) | 0-27.40 |
| Engenheiro minas e geólogos - Outros | 0-27.90 |
| Engenheiro minas, em geral | 0-27.10 |
| Engenheiro naval | 0-24.50 |
| Engenheiro operação (eletrônica) | 0-22.40 |
| Engenheiro operação (eletrotécnica) | 0-22.30 |
| Engenheiro operação (mecânica) | 0-22.20 |
| Engenheiro operação (metalurgia) | 0-22.50 |
| Engenheiro operação (têxtil) | 0-22.60 |
| Engenheiro organização e métodos - Outros | 0-28.90 |
| Engenheiro organização e métodos, em geral | 0-28.10 |
| Engenheiro pesca | 0-20.60 |
| Engenheiro pesquisador | 0-29.60 |
| Engenheiro químico (borracha) | 0-25.40 |
| Engenheiro químico (celulose, papel e papelão) | 0-25.30 |
| Engenheiro químico (petróleo) | 0-25.20 |
| Engenheiro químico (plástico) | 0-25.50 |
| Engenheiro químico - Outros | 0-25.90 |
| Engenheiro químico, em geral | 0-25.10 |
| Engenheiro segurança do trabalho | 0-28.40 |
| Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas | 0-29.40 |
| Engenheiro telecomunicações | 0-23.40 |
| Engenheiro tempos e movimentos | 0-28.30 |
| Engenheiro tráfego | 0-29.50 |
| Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca - Outros | 0.20.90 |
| Engenheiros civis e arquitetos - Outros | 0-21.90 |
| Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos - Outros | 0.23.90 |
| Engenheiros operação e desenhista industriais - Outros | 0-22.90 |
| Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes | 0-29.90 |
| Engraxate | 5-99.35 |
| Entalhador | 8-19.45 |
| Envernizador (artes gráficas) | 9-29.70 |
| Enxertador | 6-39.30 |
| Escarfador | 7-29.70 |
| Escolhedor papel | 7-39.40 |
| Escorador de minas | 7-11.60 |
| Escritor | 1-51.20 |
| Escritores e Críticos - Outros | 1-51.90 |
| Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes - Outros | 1-59.90 |
| Escriturário banco | 3-93.15 |
| Escrivão | 3-14.30 |
| Escultor | 1-61.20 |
| Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados - Outros | 1-61.90 |
| Esmaltador de cerâmica por imersão | 8-95.60 |
| Especialista em pesquisa operacional | 0-82.40 |
| Espelhador | 8-95.70 |
| Estampador tecidos | 7-56.75 |
| Estatístico (estatística aplicada) | 0-81.30 |
| Estatístico matemático | 0-81.20 |
| Estatístico, em geral | 0-81.10 |
| Estatísticos - Outros | 0-81.90 |
| Esteireiro | 9-42.60 |
| Estenógrafo | 3-23.30 |
| Estereotipista | 9-23.20 |
| Estereotipistas e eletrotipistas - Outros | 9-23.90 |
| Esterilizador alimentos | 7-74.20 |
| Esteticista | 5-70.40 |
| Estirador couros e peles | 7-61.37 |
| Estirador tubos de metal sem costura | 7-27.40 |
| Estivador | 9-71.20 |
| Estofador aviões | 7-96.50 |
| Estofador móveis | 7-96.20 |
| Estofador veículos | 7-96.30 |
| Estofadores e trabalhadores assemelhados - Outros | 7-96.90 |
| Estoquista | 3-91.30 |
| Estucador | 9-51.65 |
| Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos | 8-57.70 |
| Expedidor de material | 3-91.35 |
| Expedidor usina de concreto | 9-79.35 |
| Extrusor (artes gráficas) | 9-26.75 |
| Extrusor fios ou fibras de vidro | 8-99.70 |
| Extrusor metais | 7-27.50 |