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CLT
Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
Lei nº 8.073, de 30/07/90, art. 3º
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
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