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CLT

Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria.

Enunciado do TST nº 1

§ único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

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