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CLT
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
| Enunciado do TST nº 4 | ||
| Enunciado do TST nº 25 | ||
| Enunciado do TST nº 36 |
§ único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
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